Citronela (óleo essencial)

Resumo:

Citronela usado como um desodorizador natural e como repelente de insetos. Também encontramos citronela na fabricação de sabonetes e perfumes. Calmante e bactericida.
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Veja para que serve Citronela (óleo essencial)

Citronela (Cymbopogon winterianus)

AÇÃO E INDICAÇÃO:

Usado como um desodorizador natural e como repelente de insetos. Também encontramos citronela na fabricação de sabonetes e perfumes. Calmante e bactericida.

FORMAS UTILIZADAS:

- Óleo Essencial

- Cosmecêutico

- Spray Ambiental

- Loção repelente 


*Não se trata de propaganda, e sim de descrição do produto, consulte sempre um especialista. **Venda Sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a resolução 586/2013 do conselho de farmácia. Consulte-o. Sugestão de uso e benefícios desenvolvidos por profissional habilitado. Todo produto deste site possui dosagens dentro dos padrões usuais.

Citronela

 

O nome científico da Citronela é Cymbopogon winterianus e pode ser conhecida também como Capim-citronela, Cidró-do-Paraguai, Citronela-de-Java e Citronela-do-Ceilão. A origem da Citronela é Índia, Ásia, Indonésia e Sri Lanka.
O vegetal é rico em citronelal e o geraniol, substâncias que dão a ela um odor cítrico semelhante ao do eucalipto. Devido a isso, pode-se usá-lo como aromatizador e em produtos de perfumaria.
Mas não pára por aí, a citronela possui outra qualidade: o mesmo cheiro que agrada tanto aos humanos é insuportável aos insetos, como moscas, mosquitos e formigas, característica que faz dela um repelente natural.
Aproveite desse benefício e se proteja contra a dengue!

O nome científico da Citronela é Cymbopogon winterianus e pode ser conhecida também como Capim-citronela, Cidró-do-Paraguai, Citronela-de-Java e Citronela-do-Ceilão. A origem da Citronela é Índia, Ásia, Indonésia e Sri Lanka.
O vegetal é rico em citronelal e o geraniol, substâncias que dão a ela um odor cítrico semelhante ao do eucalipto. Devido a isso, pode-se usá-lo como aromatizador e em produtos de perfumaria.
Mas não pára por aí, a citronela possui outra qualidade: o mesmo cheiro que agrada tanto aos humanos é insuportável aos insetos, como moscas, mosquitos e formigas, característica que faz dela um repelente natural.
Aproveite desse benefício e se proteja contra a dengue!

 

Eliza Harada

Citronela

Citronela usado como um desodorizador natural e como repelente de insetos. Também encontramos citronela na fabricação de sabonetes e perfumes. Calmante e bactericida. Pague em até 6 x s/juros, Aproveite!

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Os resultados e indicações referentes ao uso desse produto foram avaliados e comprovados pelo fabricante deste insumo farmacêutico (Informe Cientifico do fornecedor).

Não garantimos os resultados descritos, estes variam de pessoa para pessoa dependendo de diversos fatores como alimentação, prática de exercícios físicos, presença de outras patologias, bem como, o uso correto do produto conforme descrito na posologia.

- Produto adjuvante e suplemento alimentar. A prática de atividade física regular e bons hábitos alimentares são imprescindíveis para manutenção da saúde;

- A(s) imagen(s) que indica(m) o(s) produto(s) é (são) meramente ilustrativa(s), sem nenhuma alusão técnica e/ou científica;

- De acordo com as normas da Anvisa, todo produto deve ser manipulado de acordo com o pedido do comprador, portanto será manipulado após o recebimento e aprovação do nosso farmacêutico;

- Trata-se de descrição do produto e não propaganda. Somos uma Farmácia de manipulação. Portanto, os produtos naturais anunciados neste site serão produzidos sob encomenda;

- Não faça uso de medicamentos ou produtos sem orientação de um profissional médico ou farmacêutico;

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- Se persistirem os sintomas, o médico ou farmacêutico deverá ser consultado;
- Evite a automedicação. O medicamento mesmo livre de obrigação de prescrição médica merece cuidado.
- As indicações postas não se tratam de propaganda, e sim de descrição do produto;
- Consulte sempre um especialista;
- As indicações dos produtos são baseadas no conhecimento científico do profissional farmacêutico e nos laudos de aquisição dos produtos junto aos fornecedores autorizados pela Anvisa.

Os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante apresentação de prescrição de profissional habilitado ou cópia digital;

1- Mantenha todo e qualquer medicamento ou produtos para adultos longe do alcance de crianças;
2- Manter esse produto longe de fontes de umidade, calor, luz ou eletromagnéticas. Temperatura de melhor conservação: 15 a 30º C;
3- Não partir ou mastigar esse produto;
4- Tomar sempre com quantidades generosas de líquido;
5- Mantenha seus exames médicos em dia. A ação de fitoterápicos orais pode ser alterada em portadores de problemas de tireoide, síndrome metabólica, obesidade mórbida entre outros.
6- Exercite-se regularmente e alimente-se com bom senso. Isso garante a manutenção de sua saúde a longo prazo;
7- Não use nenhum produto com o prazo de validade vencido;
8- Mulheres grávidas ou amamentando e crianças devem consultar médico ou farmacêutico antes de utilizar este produto;
9- Os fitoterápicos, de maneira geral, possuem efeitos terapêuticos mais suaves, o que pode explicar a redução dos efeitos colaterais. Porém, alguns efeitos colaterais não descritos na literatura podem ocorrer;
10- Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto;
11- Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.

ATENÇÃO:

É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente.

O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto.

RDC 44 de 17 de agosto de 2009

A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica e adequada orientação de profissional da saúde.

As embalagens não podem ter alegações terapêuticas.

(Lei 5991/73)

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